



O Lar de Crianças
Petrópolis, está localizado na região serrana do Estado do Rio de Janeiro, há 70 km da Capital . Sendo a BR 040,o itinerário de maior fluência.
Também conhecida como Cidade Imperial, Petrópolis possui uma área territorial de 791,144 km2 e de acordo com Censo do IBGE divulgado em 2023 possui uma população estimada de 278.881 habitantes e sua densidade demográfica de 352,50 hab/km2.
Municípios limítrofes são: Areal, Duque de Caxias, Guapimirim, Magé, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, São José do Vale do Rio Preto e Teresópolis.
É nesta cidade que encontra-se o Lar de Crianças Nossa Senhora das Graças, uma Organização da Sociedade Civil – OSC de Acolhimento Institucional, fundada em 1957, que possui capacidade para acolher em regime integral, até 40 crianças de ambos os sexos, na faixa etária de 0 a 12 anos, encaminhadas pelo Juizado da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Petrópolis e/ou pelo Conselho Tutelar, após ter sido retirada à guarda de seus pais ou responsáveis, por encontrarem-se em situação de risco, vulnerabilidade social e/ou violação de direitos. Em casos excepcionais, o Lar também acolhe adolescentes.
Fundado em 16 de abril de 1957, pela Enfermeira Lea Pereira Viana, o Lar de Crianças Nossa Senhora das Graças, iniciou suas atividades com Sanatório Infantil, porém com o passar dos anos e com a descoberta de uma medicação específica, a partir da década de 1940, houve uma queda acentuada dos índices de mortalidade pela doença. E a comprovação da eficácia desses medicamentos na cura da tuberculose (décadas de 1950 e 1960), fez com que o tratamento se tornasse primordialmente ambulatorial, tornando assim desnecessária, em sua maioria, a internação do paciente. Como consequência, nas décadas seguintes, os sanatórios foram paulatinamente sendo desativados.
Foi então que tornou-se a Creche Nossa Senhora Mãe do Mundo e devido ao abandono de algumas crianças no local, logo se tornou um Orfanato.
Com a promulgação do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e as diversas modificações na legislação, crianças e adolescentes; meninos e meninas passaram a permanecer sob a tutela do Estado e o acolhimento institucional passou a ser uma medida provisória de proteção para afastados do convívio familiar, até que seja viabilizado o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
Após o acolhimento, a representante legal do Lar, passa ser equiparada a guardiã, para todos os efeitos de direito (Lei 8079, art. 92, § único) – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Atualmente, o Lar é a única Instituição acolhedora que atende a todo o Município e no período da atual Administração (22 anos) mais de 400 crianças passaram pela Instituição.
O Lar, também possui uma Equipe Interdisciplinar, que juntamente com a Equipe do Juizado da Infância e Juventude e do Idoso da Comarca de Petrópolis, vem buscando a reinserção social e a recolocação das crianças no seio familiar, seja biológico, extenso ou adotivo.
As crianças em idade escolar são matriculadas em escolas da rede pública do bairro ou adjacências. E simultaneamente as atividades Institucionais de acolhimento, atendimento psicossocial e atendimento médico, também são desenvolvidos no Lar de Crianças, projetos pedagógicos de reforço escolar (≤ 5 anos) e atividades recreativas (≥ 4 anos), atividades esportivas e programa de alimentação saudável.